O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia através da ADI n° 5.422. Em atenção a esta decisão, a Receita Federal informou como os cidadãos que nas últimas cinco declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física declararam os valores recebidos a título de pensão alimentícia devem proceder para receber a sua restituição.
Atualmente, o período passível de restituição são os anos de 2018 a 2022, pois os anos anteriores já decaíram. Cabe lembrar que as declarações correspondem ao ano calendário anterior, assim, os valores são correspondentes as declarações de 2019 em diante.
Abaixo seguem alguns pré-requisitos para o recebimento da restituição:
- Ter declarado o valor recebido de pensão alimentícia;
- Ter declarado a partir de R$22.847,77 em cada ano, podendo este valor ser o somatório da pensão com outra renda, como por exemplo, o valor recebido pela mãe com o seu trabalho;
- Esse valor deve ser recebido em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, cabe lembrar que um acordo informal entre os pais não é aceito como pensão alimentícia pela Receita Federal.
Perguntas frequentes:
- Preciso ingressar com ação judicial para receber este valor?
O primeiro ponto a ser esclarecido é que agora você não precisa mais ingressar com ação judicial para receber este valor. O procedimento será feito de forma administrativa.
- Como realizar o procedimento administrativo?
A primeira coisa que você deve fazer é retificar a sua declaração de imposto de renda de cada um dos anos em que houve o recebimento da pensão alimentícia. Deve excluir os valores recebidos a título de pensão alimentícia dos rendimentos tributados e incluí-los nos rendimentos isentos e não tributáveis/outros. A Receita indicou que deve ser especificado com a rubrica “pensão alimentícia”.
Após a finalização da retificação temos dois cenários.
Primeiro cenário:
São os contribuintes que quando transmitiram a declaração originária do imposto de renda tiveram direito à restituição e agora este valor aumentou. Neste cenário, basta que seja feita a retificação da declaração, pois a Receita Federal depositará este acréscimo da restituição na conta bancária indicada.
Segundo cenário:
São os contribuintes que pagaram imposto de renda após a transmissão da declaração original e o valor do imposto foi reduzido ou zerado após a retificação. Neste cenário, além da retificação da declaração, será necessário dar entrada em um pedido eletrônico de restituição.
Esse pedido será feito através do e-cac.
- Qual o valor de restituição irei receber?
O valor da restituição só será conhecido ao término das retificações, pois, além da base de cálculo, a alíquota também poderá ser alterada, uma vez que esta é aplicada em faixas escalonadas.
- Qual o prazo para pedir a restituição do imposto de renda incidente sobre a pensão alimentícia?
Não há um prazo específico, mas cabe lembrar que os períodos vão decaindo ao término de cada ano. Por exemplo, desde 31/12/2022 não é mais possível solicitar os valores pagos referentes ao ano de 2017.
- Quando irei receber os valores da restituição?
Não há um prazo definido para o recebimento destes valores. Contudo, quem retificar antes tenderá a receber de forma mais rápida, levando em consideração a lógica que a receita utiliza para as demais restituições do imposto de renda.
Inclusive, alguns clientes meus, cujas retificações foram feitas em Outubro de 2022, já tiveram os valores dessas restituições depositados em sua conta bancária. Então, caso tenha direito a estes valores, aconselhamos que faça a sua retificação e eventual pedido de restituição o quanto antes.
Recomendações finais
É sempre importante frisar que os documentos referentes a estes valores devem ser guardados, em caso de eventual solicitação de esclarecimento pela Receita Federal.
Bem como, lembramos da importância do preenchimento correto da retificação e do pedido de restituição, a fim de evitar que seja notificado pela Receita Federal por um erro.
Se necessário, procure um advogado para que este te oriente sobre o assunto. Nosso escritório está pronto para te assessorar neste momento!
Compartilhe esta matéria com quem também pagou imposto de renda sobre pensão alimentícia nos últimos anos!