Beneficiário PETROS: saiba como reduzir o seu Imposto de Renda

Os funcionários da Petrobras e beneficiários da PETROS estão sofrendo com os descontos mensais das contribuições extraordinárias. Se não bastassem esses descontos, a União continua cobrando Imposto de Renda sobre esses valores, em que pese estes não possam ser considerados como renda.

Como exemplo, no período de Junho/2023, este beneficiário PETROS teve descontado do seu benefício a título de contribuição extraordinária o valor de R$7.047,40. Contudo, sobre esse desconto ainda incidiu Imposto de Renda com a alíquota de 27,5%, perfazendo o valor de R$1.938,03.

Ou seja, o prejuízo deste beneficiário apenas neste mês chega a R$8.985,43. Diante deste alarmante cenário muitos contribuintes estão propondo ações para retirar os valores pagos a título dessas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A ação é protocolada contra a União Federal, solicitando a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e para que não incida mais Imposto de Renda sobre essas contribuições extraordinárias.

Atualmente, o tema encontrasse uniformizado na Justiça Federal, no sentido de que as contribuições extraordinárias instituídas em razão de déficit dos planos de entidades de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9.532/97). Mesmo com a aplicação dessa limitação, os valores referentes a restituição e a redução do Imposto de Renda futuro são significativos.

Cabe destacar que os valores irão variar para cada beneficiário, sendo necessário a realização de cálculo individual. Para a realização do referido cálculo e ingresso da ação há necessidade dos seguintes documentos:

  1. Contracheques da PETROS/Petrobras dos últimos 60 meses;
  2. Declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.

Cumpre destacar que mensalmente há a perda do direito de restituição de um mês. Por exemplo, desde 01/09/2023 não é mais possível pedir a restituição referente ao mês de Agosto/2018. Assim, caso tenha direito a esta restituição não espere para entrar com a sua ação. Ficamos à disposição para auxiliá-lo neste momento!

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Letícia Brito

Letícia Brito

Advocacia

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