A Petrobras e a Transpetro se recusaram a pagar a Participação dos Lucros e Resultados dos seus funcionários relativa ao ano de 2019. Contudo, havia um acordo coletivo de trabalho firmado sobre o tema que vigorou até 30/03/2019.
Assim, os funcionários possuem direito ao recebimento de ao menos 3/12 avos da Participação dos Lucros e Resultados. Neste sentido, tem também entendido o judiciário, como podemos observar:
PETROBRÁS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO FIRMADO EM 2014 COM VIGÊNCIA PACTUADA ATÉ MARÇO DE 2019. EFICÁCIA TEMPORAL.
Os critérios de apuração e pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, pactuados entre a Petrobrás e a Federação Única dos Petroleiros por meio do acordo coletivo de trabalho com vigência entre 31/03/2014 e 30/03/2019, suprem a exigência de norma coletiva específica em relação aos três primeiros meses do exercício de 2019, sobretudo quando constatado lucro recorde da empresa no indigitado período e a omissão patronal quanto à apresentação tempestiva de proposta de acordo para novo regramento.
Inúmeros funcionários já ingressaram no Judiciário e têm obtido decisões favoráveis. Não deixe de pleitear o seu direito! Nosso escritório está pronto para te assessorar neste momento!
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