Inventário no cartório: Tudo o que você precisa saber

Inicialmente, cabe esclarecer que o inventário é um procedimento destinado à apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Já a partilha faz com que haja a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

O momento em que devemos realizar um inventário é por si só um período no qual já estamos fragilizados pela perda de uma pessoa de grande importância nas nossas vidas. Assim, para fazer com que essa dor não seja vivida em conjunto com um longo e oneroso processo judicial, recomendamos, nos casos cabíveis, a realização de um inventário no próprio cartório, o chamado inventário extrajudicial, pois este ocorrerá de forma muito mais rápida e, geralmente, mais barata.

Existem alguns requisitos para a realização do inventário no cartório, são eles:

  • Os herdeiros devem possuir mais de 18 anos e serem capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento (este requisito já vem sendo flexibilizado);
  • Os herdeiros devem ser assistidos por um advogado.

Principais perguntas:

  • Em qual cartório posso realizar o inventário extrajudicial?

No caso do inventário extrajudicial as partes podem livremente escolher um tabelião de notas de sua confiança.

  • Qual o prazo de abertura do inventário?

O Código de Processo Civil indica o prazo de 60 dias para abertura do inventário, os quais são contados da data do óbito, sob pena de incidência de multa e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

  • Qual o valor do inventário extrajudicial?

O valor será baseado no valor total dos bens deixados pela pessoa falecida. Cabe observar que na maioria dos casos é mais barato realizar o inventário extrajudicial do que realizar o inventário judicial.

  • Quais os documentos necessários para realização do inventário extrajudicial?

Documentos da pessoa falecida

a)   Certidão de óbito;

b) RG e CPF da pessoa falecida;

c) Certidão de casamento atualizada da pessoa falecida, caso fosse casada;

d) RG, CPF e comprovante de endereço do cônjuge da pessoa falecida, caso fosse casada;

e) Endereço do último domicílio da pessoa falecida;

f) Certidão de inexistência de testamento em nome da pessoa falecida;

g) Certidões negativas de débitos em nome da pessoa falecida.

Documentos dos herdeiros

a) RG, CPF e comprovante de residência de cada um dos herdeiros;

b) RG, CPF dos cônjuges dos herdeiros, caso sejam casados;

c) Certidão de nascimento (caso nunca tenha sido casado) ou Certidão de casamento, as certidões devem ter sido atualizadas nos últimos 90 dias;

d) Se algum herdeiro possuir pacto antenupcial deve apresentá-lo.

Documentos relativos aos bens

a) Relação completa dos bens da pessoa falecida;

b) Se houver veículos, apresentar documentos como o certificado de propriedade e os documentos do veículo;

c) Se houver imóveis, apresentar documentos como:

c.i – a certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel; ou

c.ii – o contrato particular de compra e venda, se for o caso;

c.iii – o último IPTU do imóvel, constando o seu valor venal, se for imóvel urbano;

c.iv – a declaração de ITR do imóvel, se este imóvel for rural;

c.iv – as notas fiscais ou os recibos das benfeitorias, se houver;

d) Em relação aos valores em instituição financeira, apresentar documentos como os extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida;

e) Demais bens, como por exemplo joias, apresentar documentos como as notas fiscais de compra;

f) Por fim, se a pessoa falecida for sócia de alguma empresa, providenciar documentos como os balancetes patrimoniais, o Contrato Social da Empresa e a apuração de haveres.

  • É necessário ter advogado para realizar o inventário extrajudicial?

Sim. A lei exige a participação de um advogado para auxiliar as partes no inventário extrajudicial, podendo ser apenas um advogado para todos os herdeiros.

Nosso escritório está pronto para te assessorar neste momento!

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Letícia Brito

Letícia Brito

Advocacia

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