Como proceder ao receber uma intimação da Receita Federal sobre Imposto de Renda da Pessoa Física

Recebeu uma intimação da Receita Federal sobre a sua declaração de imposto de renda e não sabe o que deve fazer? Neste artigo irei te ajudar a como proceder nestes casos.

Principais motivos pelos quais a Receita Federal intima os contribuintes:

Inicialmente, devemos pontuar que o motivo mais comum de intimação dos contribuintes pela Receita Federal é em função de eventuais divergências entre as informações, ou seja, quando o sistema da Receita Federal confronta a sua declaração com as informações declaradas por terceiros ou com informações que já possuía em sua base de dados e detecta alguma inconsistência.

A título exemplificativo, isto ocorre quando você declara que gastou R$5.000,00 em um tratamento médico e o médico não declara o recebimento deste valor. Aqui o critério é objetivo, qual seja, o confronto das informações declaradas.

Outro fator que pode fazer com que você seja intimado em relação a sua declaração de imposto de renda é se na sua declaração houver um valor muito elevado de deduções ou se estas deduções levantarem suspeitas. Por exemplo, caso você declare que gastou R$20.000,00 com uma psicóloga e esta declare que você foi o único paciente dela ao longo de todo o do ano. Neste caso o critério é subjetivo, há uma suspeita de ilicitude.

Como proceder:

A primeira coisa a ser feita é se atentar ao prazo de resposta a esta intimação. Caso esta ocorra de forma física, você deve identificar no envelope desta correspondência o seu código de rastreio e colocá-lo no site dos Correios para identificar a data em que este documento foi recebido. Lembrando que o prazo de resposta começa a contar do recebimento desta intimação no seu endereço.

Independentemente de qual seja o teor da intimação ou da notificação, o que convencerá a Receita Federal de que as informações declaradas estão corretas será a apresentação de provas que corroborem com o declarado. Cabe destacar que as provas a serem apresentadas irão depender do caso concreto, tais como: recibos médicos que constem os valores indicados e o seu CPF, comprovantes bancários, contrato de locação, decisão judicial etc.

Vale ressaltar que a matéria que não for expressamente contestada será considerada como não impugnada, ou seja, a Receita Federal entenderá que você concorda com ela.

Se necessário, procure um advogado para que este te oriente sobre o assunto e formule a resposta em atendimento à intimação. Nosso escritório está pronto para te assessorar neste momento!

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Letícia Brito

Letícia Brito

Advocacia

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